quinta-feira, março 01, 2007

Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Montijo - O Protocolo


PROTOCOLO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO

O atendimento urgente/emergente exige um sistema organizado e hierarquizado de prestação de cuidados, transporte e comunicações, que concilie uma assistência de qualidade com princípios de equidade, eficácia e eficiência social. A definição dos pontos de rede de urgência é essencial para se garantir este tipo de resposta com qualidade e segurança à população.
Os critérios que estiveram na base da elaboração da actual proposta de requalificação da Rede de Urgência e Emergência, foram: a) três níveis de resposta dos Serviços de Urgência; b) o tempo máximo de resposta ao local; c) o tempo de trajecto ao Serviço de Urgência, considerando um tempo máximo de 60 minutos até ao ponto de rede mais próximo; d) os pontos de rede por capitação; e) a mobilidade sazonal da população; f) o risco de trauma; g) o risco industrial; h) a actividade previsível no Serviço de Urgência; i) e o horário de funcionamento dos pontos de rede.
O resultado global desta rede requalificada irá permitir que 90,1% da população portuguesa passe a estar a menos de 30 minutos de um serviço de urgência e que 99,4% esteja a menos de 60 minutos, significando uma melhoria efectiva do acesso dos portugueses ao atendimento urgente/emergente, e garantindo uma sua maior qualidade. Outro objectivo e efeito da requalificação será uma considerável redução das assimetrias regionais existentes neste tipo de acesso no nosso país.
O Hospital Distrital do Montijo, durante o ano de 2006, teve uma lotação média de 80 camas, uma taxa de ocupação de 60% e verificaram-se 117 atendimentos/dia no serviço de urgência, dos quais apenas cerca de 0,1% (13 episódios/dia) ocorreram entre as 00h00 e as 08h00.
No que respeita à actividade cirúrgica na urgência, efectuaram-se, em média, cerca de 0,3 cirurgias por dia, em 2006, nenhuma das quais durante o período nocturno.
Em termos de recursos humanos, trabalham neste Hospital 276 profissionais, dos quais 24 médicos, 80 enfermeiros, 32 técnicos de diagnóstico e terapêutica, 38 administrativos e 101 trabalhadores de serviços gerais e outros.
No que respeita ao pessoal médico, existem 8 médicos cirurgiões (1 dos quais destacado no CHM Tejo), dos quais apenas 3 são escalados para serviço nocturno, 2 anestesistas, nenhum escalado para serviço nocturno, 10 internistas, dos quais apenas 5 são escalados para serviço nocturno, 2 patologistas clínicos e 2 radiologistas, nenhum escalado para serviço nocturno.
Verifica-se, assim, que este Hospital apresenta resultados muito baixos em relação ao que é esperado de um hospital convencional de agudos, com especial relevo no atendimento urgente e na actividade cirúrgica.
Nos Centros de Saúde do Montijo e Alcochete trabalham 28 médicos de medicina geral e familiar, que asseguram a cobertura de cerca de 78% da população inscrita.
Para responder às situações de doença aguda e de utentes sem médico de família, que não encontram resposta na actividade normal destes Centros de Saúde, existe uma consulta aberta (atendimento complementar) que funciona das 08h00 às 20h00, durante os dias úteis, no Centro de Saúde do Montijo, e durante todos os dias da semana no Centro de Saúde de Alcochete.
No distrito de Setúbal existem duas VMER, localizadas nas unidades hospitalares de Almada e Setúbal.
A partir do próximo dia 25 de Abril entrará em funcionamento o Centro de Atendimento do SNS, que permitirá a qualquer cidadão, e durante as 24 horas, obter apoio e informações, aconselhamento, incluindo o auto-cuidado e, caso seja necessário, encaminhará o doente para a estrutura de cuidados de saúde da rede de prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição do momento.
Por outro, a reorganização em curso dos Centros de Saúde visa assegurar uma resposta mais efectiva às necessidades da população, incluindo o atendimento atempado da doença aguda não emergente.
A Câmara Municipal do Montijo, tal como já aconteceu no período de audição pública, assume-se como parte interessada na boa implementação dos projectos em curso, representando a maioria dos utentes da área de influência do Hospital do Montijo.
Assim,
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado pelo Município do Montijo e pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:

No contexto da criação do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, a missão do Hospital Distrital do Montijo será redefinida, com base na reorientação da capacidade instalada, criando condições para uma melhor resposta da actividade ambulatória (cirurgia de ambulatório, MCDT, consulta externa) e uma resposta qualificada na área de cuidados continuados.

A Unidade Hospitalar do Montijo aumentará o número de valências, designadamente utilizando em pleno os recursos do Centro Hospitalar.

A Unidade Hospitalar do Montijo deverá manter em funcionamento uma Unidade de Internamento de Medicina, nomeadamente dedicada ao tratamento e reabilitação dos Acidentes Vasculares Cerebrais.

Serão desenvolvidas, na Unidade Hospitalar do Montijo, as actividades do serviço de Medicina Física e Reabilitação, de Patologia Clínica e de Radiologia.

No contexto do futuro Centro Hospitalar, apostar-se-á na cirurgia de ambulatório, designadamente nas especialidades de otorrino, oftalmologia e cirurgia geral.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo encetará esforços no sentido da criação de uma unidade de convalescença no futuro Centro Hospitalar.

O transporte de doentes, em situação aguda, referenciados às urgências médico-cirúrgicas e/ou polivalente, será reforçado com uma ambulância SIV sedeada no município do Montijo.

O actual "serviço de urgência" do Hospital Distrital do Montijo manterá o seu modo e horário de funcionamento até à constituição do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, assegurando um Serviço de Urgência Básico.
Após doze meses da constituição do Centro Hospitalar, a respectiva administração, em concertação com os centros de saúde e em directa articulação com os municípios envolvidos, reavaliará a malha de atendimento e transporte da população da respectiva área de atracção nas situações agudas e de urgência.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no presente contexto de escassez de recursos médicos, providenciará a organização dos cuidados de saúde primários da área de influência do Hospital Distrital do Montijo, com eventual alargamento dos horários de atendimento dos Centros de Saúde até às 22h00 horas, todos os dias úteis, e das 09h00 às 15h00 aos fins-de-semana e feriados.
A organização e horários dos centros de saúde são fixados em função da procura e da sazonalidade em que aumenta a população residente sem médico de família, no máximo até às 24 horas.
10º
O Município do Montijo cooperará com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo na boa execução do presente protocolo.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007

Câmara Municipal do Montijo
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo