quarta-feira, novembro 29, 2006

O PS e o Clube de Política de Montijo

A constituição de clubes de política está prevista nos actuais estatutos do Partido Socialista.
Assim, oportunamente, demos conhecimento da criação do Clube de Política de Montijo ao Secretário-Geral do PS, ao Presidente da Federação Distrital de Setúbal do PS e ao Presidente da Comissão Política Concelhia do PS de Montijo.
Recebemos, agora, uma carta do Secretário-Geral do PS, Eng.º José Sócrates, que aqui publicamos.

segunda-feira, novembro 20, 2006

Sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez

António Paracana
Advogado, militante do Partido Socialista


A 19 de Outubro de 2006 foi aprovada na Assembleia da República a proposta do Partido Socialista para a realização de um novo referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez. A pergunta a submeter aos portugueses é:

“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?

Todos nós vamos ser de novo chamados a pronunciarmo-nos sobre esta questão, que não pode nem nos deve deixar indiferentes.
E é imperioso que em nome de um exercício de afirmação inequívoca de cidadania, participemos em mais um momento de grande importância de demonstração e, simultaneamente, de consolidação da democracia.
Para isso há que expressar nas urnas, de forma livre e consciente, a posição que cada um de nós assume em tão importante quanto sensível matéria.
Importa, antes de mais derrotar a ABSTENÇÃO.
E nesse combate contra a abstenção gostaria de vos deixar a minha posição: votarei SIM no referendo.
Não pretendo com ela hostilizar nenhum dos sectores, mais ou menos conservadores da sociedade, que tenham posição diversa da nossa.
Tão pouco pretendo lançar uma daquelas intermináveis discussões a propósito do início da vida ou sobre concepções morais, filosóficas ou religiosas que abordam este tema.
Entendemos que acima de tudo estamos perante uma questão jurídica, que cai no âmbito da política criminal.
Urge sairmos do pelotão dos países que estabelecem os regimes penais mais restritivos em matéria de IVG (Malta, Irlanda e Polónia) por forma a pormos fim ao aborto clandestino, bem como à ameaça de prisão e ao vexame do processo judicial que impende sobre as mulheres, garantindo a TODAS elas, sem excepção, por via desta alternativa legal, que quando o pratiquem, o façam em condições de dignidade e sem risco para a saúde.
Não se trata de fazermos a apologia do aborto. O aborto não é nem pode ser encarado como um método contraceptivo ou como um meio de controlo de natalidade.
Não está, pois, em causa a despenalização ou liberalização pura e simples do aborto como alguns paladinos da verdade, de má fé, proclamam.
O SIM ao referendo traduzir-se-á numa alteração legislativa, por via da qual se “alarga”, de forma equilibrada e razoável, o leque das situações já contempladas no artº 142º do Código Penal.(1) Com efeito para além das situações já ali previstas, a interrupção da gravidez também deixa de ser punível, desde que por opção da mulher, seja realizada até às dez semanas de gravidez e em estabelecimento de saúde autorizado.
Ao invés, o não ao referendo, significa a manutenção de uma situação de verdadeira perseguição, por motivos ideológicos, religiosos ou convicções pessoais, a quem pense de forma diversa. Para além de promover a manutenção de desigualdade entre mulheres de estratos sociais diferentes. As que têm possibilidades económicas recorrem à IVG nos hospitais de países europeus onde a mesma é legalmente admissível, enquanto que as outras a praticam em “vãos de escada” em situação de grande risco e perigosidade.
Com aquela alteração à lei penal, o Estado não adere, não professa nem defende uma qualquer concepção moral ou religiosa.
Limita-se a permitir que cada cidadão faça a sua escolha de ordem moral, ideológica ou religiosa. EM LIBERDADE.
Eu VOTO SIM no referendo.


(1) art. 142 º do Código Penal (Interrupção da gravidez não punível)

1. Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida:
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congé­nita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, com­provadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo.
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.

2. A verificação das circunstâncias que tornam não punível a inter­rupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem. ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

3. O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias rela­tivamente à data da intervenção; ou
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquica­mente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

sexta-feira, novembro 10, 2006

Hospital de Montijo - Reorganização dos Serviços de Urgência

No âmbito da discussão pública da proposta de reorganização dos serviços de urgência, publicamos de seguida documento subscrito por um conjunto de cidadãos de Montijo, enviado à Comissão Técnica:

CONTRIBUTO PARA A DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA

Introdução

Um grupo de cidadãos do concelho do Montijo, preocupados com o que se passa na sua terra, aproveitando o período de discussão pública da proposta de Reorganização dos Serviços de Urgência, entendeu, após informações colhidas junto das diversas entidades envolvidas e após reuniões sobre este tema, apresentar a sua argumentação esperando contribuir para uma melhor solução.


Dos Critérios da Comissão Técnica

Critério da Distância

As distâncias são definidas em tempo, sendo a referência uma ambulância a uma velocidade média de 60 km/hora.

O objectivo estabelecido é:
- que as populações rurais não distem mais de 30 minutos de um serviço de urgência;
- que as populações urbanas não distem mais de 15 minutos de um Serviço de Urgência (SUB ou SUMC).
(desiderato confirmado por sua Exª o Ministro da Saúde, em entrevista concedida à RTP 1)

Assim sendo, verifica-se que, neste momento, a população da cidade do Montijo tem uma Urgência Básica na cidade e a de Alcochete encontra-se a cerca de 10 minutos.

As populações rurais de Canha, Pegões e Santo Isidro de Pegões encontram-se a mais de 40 minutos (42 km).

Com as alterações propostas as populações do Montijo ficarão a cerca de 30 minutos, as de Alcochete a cerca de 40 minutos e as rurais a bem mais de uma hora da urgência mais próxima, que seria a do Hospital de Nossa Senhora do Rosário/Barreiro.

Assim, verifica-se que o critério da distância parametrizado pela Comissão técnica como factor que poderá contribuir para um possível encerramento da urgência não se verifica no caso do Montijo. Caso se confirmasse a decisão de fecho todos ficariam em pior situação, não havendo por isso qualquer ganho social e em saúde!


Critério do Número de Atendimentos

A Comissão prevê como mínimo sustentável 150 atendimentos/dia no serviço de urgência.

Os cálculos para encontrar este número não são perceptíveis. O que se sabe, partindo de fontes internacionais é que cada 1.000 pessoas geram uma necessidade diária de cerca de 7 atendimentos, o que para a zona de Montijo/Alcochete pode significar cerca de 420 atendimento/dia (7 x 60.000, dados do último censo).

De momento o que se verifica é que:
- no Centro de Saúde de Alcochete são atendidos 108 doentes/dia,
- no Centro de Saúde do Montijo cerca de 60 doentes/dia,
- no Hospital do Montijo cerca de 130 doentes/dia (apenas neste último ano pois, a média dos últimos cinco anos é de 148),
- o que perfaz um total de quase 300 doentes/dia.

Presume-se que os restantes procurem uma solução no âmbito da medicina privada.

Assim sendo, também o critério de número de atendimentos não se aplica aos serviços de urgência dos concelhos de Montijo e Alcochete.


Critério da Capacidade Instalada

Uma Urgência Básica tem de estar equipada com radiologia convencional, química seca, desfibrilhador, entre outros, e deve ter em permanência dois médicos e dois enfermeiros, cumprindo as regras estabelecidas.

A Urgência Básica do Hospital do Montijo tem todo este material já instalado e a funcionar, bem como os técnicos de diagnóstico e terapêutica necessários para o seu funcionamento, não representando por isso qualquer encargo adicional ao orçamento em vigor.

Para a avaliação da capacidade instalada não pode ser tido em conta apenas o material, mas tão ou mais importante a competência de quem terá que trabalhar com o monitor/desfibrilhador pois o problema não está só no uso do aparelho mas sim no suporte clínico que os doentes submetidos a este tratamento terão de ter antes, durante e depois do mesmo.

Mais uma vez o critério não se aplica, porque as Urgências do Hospital do Montijo estão equipadas com material e têm recursos humanos que permitem a sua boa utilização e o acompanhamento clinico dos doentes.


Critério Populacional

Um SUB – Serviço de Urgência Básica tem de servir um mínimo de 40.000 pessoas, tal como um SUMC – Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica terá de servir um mínimo de 250.000 habitantes.

Também este critério é respondido afirmativamente. As populações dos concelhos do Montijo e de Alcochete representam cerca de 60.000 habitantes (Censos 2001), dos quais mais de 14% pertencem às freguesias rurais.

Segundo todos os estudos demográficos que as autarquias possuem é de prever que até 2008/2009 este número cresça exponencialmente.

Não é compreensível que neste critério se afirme que para 40.000 habitantes tenha de haver 150 urgências/dia sem se inferir então que, para 250.000 habitantes tenha de haver cerca de 900 urgências/dia já que nesta área deixaria de existir qualquer SUB. Se assim fosse a média de atendimentos na Urgência do Hospital de Nossa Senhora do Rosário/Barreiro que é de 215 doentes/dia encontrar-se-ia dentro do critério de exclusão.

Mais uma vez, o Montijo está fora deste critério porque a população abrangida ultrapassa os 40.000 habitantes, com tendência para crescer.


Das condições particulares

O Serviço de Urgência do Hospital do Montijo foi totalmente remodelado com recurso ao Fundo Social Europeu – Saúde XXI – Linha Requalificação das Urgências, no valor aproximado de 1,3 milhões de Euro e com o objectivo primordial de haver ganhos em saúde para estas populações.

Invoca a Comissão Técnica que o Hospital Distrital do Montijo não está referenciado na Rede de Urgências publicada em Fevereiro de 2002. De facto não está mas, além de ter sido contestado em tempo oportuno e ainda hoje à espera de uma resposta, também outros Hospitais não foram incluídos na Rede de Referenciação da Urgências e que hoje são propostos até como SUMC. É exemplo o Hospital do Litoral Alentejano/Santiago do Cacém/Conde Bracial.

Mas, o que é um facto incontestável, é que o Hospital do Montijo tem desempenhado as suas funções assistenciais na área da Urgência e como tal tem feito as suas cobranças, devidamente autorizado como se pode verificar pelo Diário da República-I Série B-Nº113 de 12/06/2006!

Acresce a tudo isto um outro dado, que reputamos muito importante e que parece não ter sido equacionado pela Comissão Técnica, que diz respeito ao tempo de espera nos hospitais de acolhimento.

No Hospital do Montijo o tempo de espera médio raramente ultrapassa os 15 minutos em períodos de maior afluência, sendo, muitas vezes, quase imediato.

No Hospital do Barreiro o tempo de espera médio é superior a 2:30 horas e no Hospital Garcia d’Orta/Almada o tempo médio de espera é superior.


Conclusões

Cremos que, com racionalidade e fundamento, demonstrámos perante V.Exªs as razões que nos assistem para a defesa da manutenção de um Serviço de Urgência Básica no Montijo.

Acresce ainda que a Rede dos Serviços de Urgência deve estar intimamente ligada à Rede de Cuidados Primários e que, se esta não funcionar, mais se ressente a Urgência. Só o Centro de Saúde do Montijo tem cerca de 23% dos utentes sem médico de família.

Esperamos, pois, ter contribuído, no âmbito da audição pública, para um melhor esclarecimento da situação e para que a decisão quer técnica, quer política seja favorável aos cidadãos destes dois concelhos situados na margem sul do rio Tejo, do outro lado da cidade de Lisboa.

Montijo, 8 de Novembro de 2006

Subscritores:

Alfredo Félix Dias
Ana Cristina de Oliveira Peixinho Cordeiro
Antonino Miranda da Cruz
António Isidro Carrilho Paracana
Catarina Isabel Pialgata de Pinho Crato
Catarina Marcelino Rosa da Silva
Cláudia Martins de Magalhães Azevedo
Isidoro da Silva Santana
Jaime Manuel de Pinho Crato
Jaime Miguel Pialgata de Pinho Crato
João Filipe Barata
Jorge Manuel Carepa Mendonça Santos
José Manuel Gomes Evangelista
Manuel Joaquim de Jesus Marques
Maria Beatriz Guia Barroso da Silva
Maria de Lurdes Ferreira Dias de Jesus Marques
Maria Filomena Marques Vicente
Maria Tomásia Carrilho Paracana
Marisa Fernandes Mateus Carvalho Barroso
Olívia Anacleto Pialgata de Pinho Crato
Pedro Carlos Pereira Carvalho
Pedro Rafael Pereira Reis Carromeu
Ricardo Manuel Nogueira Bernardes
Rogers de Melisande Coelho Silva Paracana
Rute Isabel Antunes Marques

sexta-feira, novembro 03, 2006

Primeira Iniciativa - As Urgências do Hospital de Montijo em Debate

Um grupo de militantes do Partido Socialista de Montijo, criou o Clube de Política de Montijo no dia 28 de Outubro de 2006.
Este Clube de Política, constituído no âmbito dos estatutos do PS, tem como objectivo a promoção e realização de debates envolvendo militantes e independentes, sob questões e temas de relevo, de âmbito local, regional e nacional.

São membros fundadores deste clube, Antonino Cruz, António Paracana, Carla Ferreira, Catarina Marcelino, David de Jesus, Filomena Marques, Isidoro Santana, Jaime Crato, João Barata, José Cáceres, José Evangelista, Mendonça Santos e Pedro Marques. Os órgãos do Clube são constituídos por um coordenador e dois secretários, sendo respectivamente, Catarina Marcelino, António Paracana e Jaime Crato.

O Clube de Política de Montijo nasceu da vontade deste grupo de militantes do PS Montijo debater com os militantes de base e com os montijenses em geral, temas de interesse político, apelando à discussão de ideias, revitalizando o diálogo interno, trazendo uma dinâmica que já existiu e que se tem vindo a perder ao longo dos tempos.

Neste contexto o Clube propõe-se criar espaços de discussão sobre temas que interessem à comunidade montijense, convidar camaradas com destaque em determinados temas para reflectirem connosco, entre outras ideias que possam surgir e que, conjuntamente com estas, melhorem o desempenho do PS no Montijo. Com este propósito o clube disponibiliza um Blog cujo endereço é http://clubepoliticamontijo.blogspot.com/, permitindo à comunidade montijense participar por esta via nos fóruns de discussão.


Como primeira iniciativa do Clube de Política de Montijo, assinalando assim a sua constituição, realizou-se um jantar debate subordinado ao tema "Encerramento das Urgências do Hospital do Montijo" com a participação, como oradores, do Dr. Mário Jorge – Presidente do Sindicato dos Médicos do Sul, do Dr. Sérgio Silva – Médico do C. S. Montijo e do Dr. Mendonça Santos – Director do Serviço de Cirurgia do H. Montijo e Ex-Director do Hospital do Montijo.

Esta foi a primeira de muitas iniciativas com o pressuposto de uma reflexão que deve abrir e ser participada por todos aqueles que queiram contribuir para um PS mais vivo, mais democrático, mais solidário e mais aberto à comunidade montijense.