sábado, abril 21, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (II)


J. M. Gomes Evangelista
Professor


Depois de passar por quatro versões anteriores, foi aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007 o regime do primeiro concurso de acesso a lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Pretende-se recrutar os professores com melhores condições para o exercício das funções específicas atribuídas àquela categoria. Para o efeito, com método de selecção de análise curricular, vão realizar-se dois concursos: (i) um para docentes actualmente no 10º escalão, que não depende de abertura de vagas, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos, (ii) outro para os docentes dos 8º e 9º escalões, que ocuparão um número de vagas a estipular pelo Ministério da Educação e serão ordenados em função da classificação final obtida.

Classe docente, sindicatos e órgãos de comunicação social têm referido e comentado alguns dos pontos em discussão. Destaco alguns aspectos do processo e do articulado do referido documento, que me merecem algumas reservas:
1. Enquanto o art.º 15º do ECD afirma que a análise curricular é o instrumento essencial, como método de selecção, para acesso à categoria de professor titular, a proposta exclui a carreira reflectida no currículo, considerando apenas os seus últimos sete anos! Trata-se de docentes com mais de 25 anos de carreira, a quem o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira se referiu, no “Público” de 2006.09.05, como “professores com uma carreira atrás de si e não terão de ser sujeitos à prova [pública de acesso à categoria de professor titular que vai ser exigida a todos os outros]”. Então, por que não permitir que estes docentes escolham os sete anos da sua carreira que devem ser analisados!? Existem docentes que já exerceram todos ou quase todos os cargos e funções agora valorizadas para efeitos de concurso, mas não necessariamente nos últimos sete anos!
2. Sendo condições de preferência a experiência em funções de liderança, direcção, coordenação e supervisão pedagógica, relacionadas, assim, com o conteúdo funcional específico da categoria de professor titular, como se pode desvalorizar o “exercício de funções dirigentes e técnico-pedagógicas no Ministério da Educação” relativamente ao “exercício efectivo de funções lectivas em estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos”?
3. Como se explica que a actividade (privada!) de autor de manuais escolares seja mais valorizada que a maioria dos cargos de coordenação e supervisão que os docentes exercem nas escolas?
São algumas reflexões que, penso, merecem ponderação.

E, por exemplo, um docente do 8º ou 9º escalão com 70 pontos na sua avaliação curricular poderá ser professor titular, enquanto um outro do 10º escalão, com 90 pontos, não terá provimento nessa mesma categoria! Será possível?! Na realidade, enquanto o texto introdutório divulgado pelo Ministério da Educação, no seu sítio da internet e no “Boletim dos Professores”, se refere, genericamente, a necessidade de um mínimo de 95 pontos para obter a menção de satisfaz, no texto do diploma agora aprovado,
“2. No concurso previsto na alínea a) do artigo 2.º, os candidatos [do 10º escalão] são classificados em mérito absoluto, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos.
3. No concurso previsto na alínea b) do artigo 2.º, os candidatos [dos 8º e 9º escalões] são ordenados por ordem decrescente, por departamento nos termos do Anexo I, em função da classificação final obtida.”;
se o texto publicado no Diário da República não for alterado, confirmar-se-á a possibilidade que inicialmente referi!

Vale a pena também referir que, nas primeiras versões do documento, apresentadas aos sindicatos em período de negociação, previa-se a penalização dos professores por faltas por maternidade, paternidade, nojo, cumprimento de obrigações legais e doença comprovada; não se atribuía qualquer valorização às funções de director de turma e coordenador de secretariado de exames, por exemplo! Embora tenham sido aspectos rectificados, cabe perguntar quem se terá lembrado da possibilidade de tais aspectos poderem ser considerados?! Foram propostas absolutamente desnecessárias e que só contribuíram para o mau estar nas escolas e para aprofundar o indesejável mau ambiente das relações com os responsáveis ministeriais.

Não sou um fundamentalista do contra em matéria de medidas ditas economicistas, até porque não somos um país rico e estamos longe de ser exemplo em termos de rentabilização de recursos; os últimos números dizem-nos até que estaremos a ter resultados muito positivos no que diz respeito à consolidação das contas públicas, com bons resultados na redução do défice orçamental, podendo, a médio prazo, pensar poder vir a aliviar a pressão dos orçamentos familiares, que temos vindo a suportar. Mas também penso que, nesta matéria, devemos parar para reflectir quando, por via da injustiça, da depressão e da desmotivação dos agentes fundamentais da educação escolar, os economicismos podem pôr em causa os grandes e nobres objectivos de termos uma Educação e uma Escola que responda cabalmente aos grandes desafios do século XXI.
E só COM os professores poderemos pensar na excelência nas escolas!

sábado, abril 14, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (I)


J. M. Gomes Evangelista
Professor

A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), que introduz alterações significativas ao que vigorava desde 1990, alterado depois em 1998. Como se pretende, este novo ECD está já a provocar profundas mudanças na profissão docente e no funcionamento das escolas, mudanças que se prevê venham a ser cada vez maiores e mais consolidadas nos próximos tempos.

Como tenho referido em pequenos textos publicados em http://evangelistanet.blogspot.com/, e debatido com colegas e amigos, registo a coragem política da actual equipa governativa para mexer substancialmente na educação, matérias complexas e sensíveis que, inevitavelmente, provocam agitação social e insatisfação, principalmente na classe docente; outros, privilegiando a obtenção de votos, optaram, comodamente, por manter tudo na mesma, quando se reconhecia a necessidade de alterar e adequar diplomas estruturantes aos tempos exigentes e competitivos que vivemos.

Não posso, contudo, deixar de lamentar a forma inadequada como o Ministério da Educação tem divulgado e implementado esta reforma, consubstanciando quase sempre uma atitude agressiva e desprestigiante para a classe docente, que a desvaloriza e desmotiva e que em nada contribuirá para uma escola melhor, objectivo do Governo e de todos nós! Se pensarmos que tal imagem foi construída pela comunicação social, também competiria à equipa governamental impedir que tal tivesse acontecido!

Não posso estar mais de acordo, portanto, com os grandes princípios orientadores do novo ECD, como instrumento de valorização do trabalho dos professores e da escola, como organização ao serviço da aprendizagem e formação global dos alunos. Por um ECD que estabeleça um regime de avaliação de desempenho mais exigente e com efeitos na progressão e desenvolvimento da carreira, de modo a identificar e promover o mérito e a valorizar a actividade lectiva, e que impeça a indiferenciação e, quantas vezes, o desempenho forçado de funções de coordenação e supervisão por docentes menos experientes quando existem nas escolas outros com melhores condições profissionais para o seu desempenho! “Um regime de avaliação que distinga o mérito como condição essencial para a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores”.

Bom, mas o que dizer quando, para além de se prolongar alguns dos períodos de tempo necessários para progressão nos escalões da carreira, ainda se determina administrativamente que o tempo decorrido entre 2005.08.29 e 2007.12.31 não é contabilizado para essa progressão?! Por que razão, se o docente continua a exercer todas as funções que lhe são exigidas?! Penalizante e desmotivante!

A carreira docente desenvolve-se agora por duas categorias hierarquizadas de professor e professor titular, cabendo a esta última, para além das funções lectivas, outras funções e cargos de maiores responsabilidades para que sejam nomeados ou eleitos, e vedadas à categoria de professor. Para progressão na categoria de professor há que permanecer um tempo mínimo de serviço docente em cada escalão, ter avaliações de desempenho de bom e frequência de módulos de formação com aproveitamento; para ingresso na categoria de professor titular, deve ter 18 anos de serviço docente, ser opositor a concurso documental e aprovação em prova pública.

Mas o número de lugares a prover nesta última categoria não pode exceder a dotação fixada anualmente pelo Governo, que não deverá ser nunca superior a um terço do quadro da escola ou agrupamento. Ou seja, o professor poderá preencher todos os requisitos, ser excelente, e ter de aguardar vinte anos para pensar em poder ingressar na categoria de professor titular! Vinte anos, porque os actuais professores do 10º escalão poderão ingressar na categoria sem ocupar vaga e os do 6º e 7º escalão terão de aguardar a aposentação dos do 8º e 9º escalões que agora ingressarão!

E não me parece razoável a analogia que é frequentemente feita com outras organizações de administração pública ou privada, uma vez que, no caso dos professores, não se tratará de uma verdadeira hierarquia, não cabendo a absoluta necessidade do tradicional quadro em pirâmide. Um professor titular não será superior hierárquico de um professor, só o sendo em caso de eleição ou nomeação para determinada função ou cargo; a categoria de professor titular será, assim, um reconhecimento de mérito e de condições profissionais para o exercício de funções de coordenação e supervisão.

Como afirmou Marçal Grilo, em entrevista ao “Público” de 2006.10.16, “os professores têm de fazer parte da solução e não do problema. O que é preciso é perceber que, como em qualquer profissão, há bons e maus professores, ou maus profissionais”. Não tenho dúvidas de que a maioria dos professores são bons; alguns muito bons e outros excelentes!

Agora, aprovado que está, para cumprirmos os princípios do ECD e termos professores e escolas cada vez melhores será preciso ganhar os docentes para a solução, fazendo-lhes crer que vale a pena ser melhor. Precisamos entusiasmar os professores! Os professores precisam de sentir que o Governo, os pais e encarregados de educação, a sociedade, acreditam e contam com eles para formar cidadãos de qualidade.

Em sede de regulamentação, do discurso e da implementação de condições para o exercício da função docente, o Governo Socialista e o seu Ministério da Educação terão de saber utilizar o novo ECD para que isto aconteça! A preocupação que a Sr.ª Ministra da Educação e o Sr. Procurador Geral da República têm manifestado recentemente, relativamente à violência e aos crimes nas escolas, vem neste sentido e concorre para este objectivo.