sábado, abril 21, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (II)


J. M. Gomes Evangelista
Professor


Depois de passar por quatro versões anteriores, foi aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007 o regime do primeiro concurso de acesso a lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Pretende-se recrutar os professores com melhores condições para o exercício das funções específicas atribuídas àquela categoria. Para o efeito, com método de selecção de análise curricular, vão realizar-se dois concursos: (i) um para docentes actualmente no 10º escalão, que não depende de abertura de vagas, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos, (ii) outro para os docentes dos 8º e 9º escalões, que ocuparão um número de vagas a estipular pelo Ministério da Educação e serão ordenados em função da classificação final obtida.

Classe docente, sindicatos e órgãos de comunicação social têm referido e comentado alguns dos pontos em discussão. Destaco alguns aspectos do processo e do articulado do referido documento, que me merecem algumas reservas:
1. Enquanto o art.º 15º do ECD afirma que a análise curricular é o instrumento essencial, como método de selecção, para acesso à categoria de professor titular, a proposta exclui a carreira reflectida no currículo, considerando apenas os seus últimos sete anos! Trata-se de docentes com mais de 25 anos de carreira, a quem o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira se referiu, no “Público” de 2006.09.05, como “professores com uma carreira atrás de si e não terão de ser sujeitos à prova [pública de acesso à categoria de professor titular que vai ser exigida a todos os outros]”. Então, por que não permitir que estes docentes escolham os sete anos da sua carreira que devem ser analisados!? Existem docentes que já exerceram todos ou quase todos os cargos e funções agora valorizadas para efeitos de concurso, mas não necessariamente nos últimos sete anos!
2. Sendo condições de preferência a experiência em funções de liderança, direcção, coordenação e supervisão pedagógica, relacionadas, assim, com o conteúdo funcional específico da categoria de professor titular, como se pode desvalorizar o “exercício de funções dirigentes e técnico-pedagógicas no Ministério da Educação” relativamente ao “exercício efectivo de funções lectivas em estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos”?
3. Como se explica que a actividade (privada!) de autor de manuais escolares seja mais valorizada que a maioria dos cargos de coordenação e supervisão que os docentes exercem nas escolas?
São algumas reflexões que, penso, merecem ponderação.

E, por exemplo, um docente do 8º ou 9º escalão com 70 pontos na sua avaliação curricular poderá ser professor titular, enquanto um outro do 10º escalão, com 90 pontos, não terá provimento nessa mesma categoria! Será possível?! Na realidade, enquanto o texto introdutório divulgado pelo Ministério da Educação, no seu sítio da internet e no “Boletim dos Professores”, se refere, genericamente, a necessidade de um mínimo de 95 pontos para obter a menção de satisfaz, no texto do diploma agora aprovado,
“2. No concurso previsto na alínea a) do artigo 2.º, os candidatos [do 10º escalão] são classificados em mérito absoluto, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos.
3. No concurso previsto na alínea b) do artigo 2.º, os candidatos [dos 8º e 9º escalões] são ordenados por ordem decrescente, por departamento nos termos do Anexo I, em função da classificação final obtida.”;
se o texto publicado no Diário da República não for alterado, confirmar-se-á a possibilidade que inicialmente referi!

Vale a pena também referir que, nas primeiras versões do documento, apresentadas aos sindicatos em período de negociação, previa-se a penalização dos professores por faltas por maternidade, paternidade, nojo, cumprimento de obrigações legais e doença comprovada; não se atribuía qualquer valorização às funções de director de turma e coordenador de secretariado de exames, por exemplo! Embora tenham sido aspectos rectificados, cabe perguntar quem se terá lembrado da possibilidade de tais aspectos poderem ser considerados?! Foram propostas absolutamente desnecessárias e que só contribuíram para o mau estar nas escolas e para aprofundar o indesejável mau ambiente das relações com os responsáveis ministeriais.

Não sou um fundamentalista do contra em matéria de medidas ditas economicistas, até porque não somos um país rico e estamos longe de ser exemplo em termos de rentabilização de recursos; os últimos números dizem-nos até que estaremos a ter resultados muito positivos no que diz respeito à consolidação das contas públicas, com bons resultados na redução do défice orçamental, podendo, a médio prazo, pensar poder vir a aliviar a pressão dos orçamentos familiares, que temos vindo a suportar. Mas também penso que, nesta matéria, devemos parar para reflectir quando, por via da injustiça, da depressão e da desmotivação dos agentes fundamentais da educação escolar, os economicismos podem pôr em causa os grandes e nobres objectivos de termos uma Educação e uma Escola que responda cabalmente aos grandes desafios do século XXI.
E só COM os professores poderemos pensar na excelência nas escolas!

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