sábado, maio 12, 2007

O Montijo e o 25 de Abril


Catarina Marcelino
Membro da Assembleia de Freguesia de Montijo


Nos últimos anos o Município de Montijo tem levado a cabo comemorações do 25 de Abril que passam, fundamentalmente, por alguns eventos de cariz cultural e recreativo, excluindo totalmente acções de expressão político partidária, como aconteceu até ao ano 2000, refiro-me concretamente às sessões solenes com a presença de todos os partidos representados na Assembleia Municipal.

A expressão cultural é uma forma de dar corpo à liberdade de Abril. A liberdade de expressão é de facto uma conquista da democracia que deve ser lembrada e estimulada, porque é um dos mais importantes factores de desenvolvimento social. O 25 de Abril de 1998, em que os Partidos Políticos usaram da palavra de cima do Coreto da Praça da República, ou a inauguração da escultura da tágide na mesma Praça, um momento alto do 25 de Abril dos últimos anos. A música de Zeca Afonso, as palavras do Mestre Lagoa Henriques, a intervenção “de rua” da Presidente Amélia Antunes, foi de facto um momento realmente público, de carácter popular, que aludiu ao espírito da revolução dos cravos. Este ano Canha. A Freguesia mais distante da sede do Concelho. Vila histórica que encerra em si património cultural colocado à disposição da população, de forma democrática, através do Museu que ali se inaugura, no dia 25 de Abril de 2007.

Mas não podemos nem devemos em momento algum esquecer que a liberdade só é de facto possível, porque a democracia existe, e que os pilares de um Estado democrático são os Partidos Políticos. É a pluralidade democrática das ideias e dos projectos que permitem a pluralidade da arte, a liberdade de expressão. E é neste contexto de homenagem ao 25 de Abril e à democracia portuguesa, que recolocou o país novamente na Europa e no mundo dos direitos humanos, do progresso e do desenvolvimento, que defendo a participação activa dos partidos políticos representados nas Assembleias de Freguesia e Municipais, garantes da democracia local, nas comemorações da revolução de Abril.

O formato não tem de ser a tradicional sessão solene, apesar deste tipo de evento traduzir a imponência simbólica que uma data como esta deve significar. Pode tomar a forma de uma Assembleia de Freguesia ou Municipal extraordinária comemorativa, do convite a Deputados da Constituinte que venham falar da sua experiência para a população ou para os jovens das escolas, de sessões de rua colectivas em que os eleitos dos diferentes partidos se juntam e distribuem cravos nas ruas, entre outras ideias que afirmem o significado político de Abril.
Mas aquilo que me parece mesmo importante é que o dia 25 de Abril represente de facto, não mais um feriado, mas o dia em que Portugal passou a ser livre e democrático, tendo como pano de fundo uma democracia assente nos partidos políticos, não esquecendo nunca, apesar do perigoso descrédito do momento que é preciso combater sob pena de por em risco o bem mais precioso de qualquer sociedade, a liberdade, que a nobreza da política se transmite através da palavra, e mesmo quando alguns utilizam a palavra fora de contexto, continua a ser a pluralidade e a liberdade de pensar e de falar que estão a afirmar 33 anos depois.

sábado, abril 21, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (II)


J. M. Gomes Evangelista
Professor


Depois de passar por quatro versões anteriores, foi aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Março de 2007 o regime do primeiro concurso de acesso a lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Pretende-se recrutar os professores com melhores condições para o exercício das funções específicas atribuídas àquela categoria. Para o efeito, com método de selecção de análise curricular, vão realizar-se dois concursos: (i) um para docentes actualmente no 10º escalão, que não depende de abertura de vagas, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos, (ii) outro para os docentes dos 8º e 9º escalões, que ocuparão um número de vagas a estipular pelo Ministério da Educação e serão ordenados em função da classificação final obtida.

Classe docente, sindicatos e órgãos de comunicação social têm referido e comentado alguns dos pontos em discussão. Destaco alguns aspectos do processo e do articulado do referido documento, que me merecem algumas reservas:
1. Enquanto o art.º 15º do ECD afirma que a análise curricular é o instrumento essencial, como método de selecção, para acesso à categoria de professor titular, a proposta exclui a carreira reflectida no currículo, considerando apenas os seus últimos sete anos! Trata-se de docentes com mais de 25 anos de carreira, a quem o Sr. Secretário de Estado Jorge Pedreira se referiu, no “Público” de 2006.09.05, como “professores com uma carreira atrás de si e não terão de ser sujeitos à prova [pública de acesso à categoria de professor titular que vai ser exigida a todos os outros]”. Então, por que não permitir que estes docentes escolham os sete anos da sua carreira que devem ser analisados!? Existem docentes que já exerceram todos ou quase todos os cargos e funções agora valorizadas para efeitos de concurso, mas não necessariamente nos últimos sete anos!
2. Sendo condições de preferência a experiência em funções de liderança, direcção, coordenação e supervisão pedagógica, relacionadas, assim, com o conteúdo funcional específico da categoria de professor titular, como se pode desvalorizar o “exercício de funções dirigentes e técnico-pedagógicas no Ministério da Educação” relativamente ao “exercício efectivo de funções lectivas em estabelecimentos públicos, particulares ou cooperativos”?
3. Como se explica que a actividade (privada!) de autor de manuais escolares seja mais valorizada que a maioria dos cargos de coordenação e supervisão que os docentes exercem nas escolas?
São algumas reflexões que, penso, merecem ponderação.

E, por exemplo, um docente do 8º ou 9º escalão com 70 pontos na sua avaliação curricular poderá ser professor titular, enquanto um outro do 10º escalão, com 90 pontos, não terá provimento nessa mesma categoria! Será possível?! Na realidade, enquanto o texto introdutório divulgado pelo Ministério da Educação, no seu sítio da internet e no “Boletim dos Professores”, se refere, genericamente, a necessidade de um mínimo de 95 pontos para obter a menção de satisfaz, no texto do diploma agora aprovado,
“2. No concurso previsto na alínea a) do artigo 2.º, os candidatos [do 10º escalão] são classificados em mérito absoluto, sendo providos os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 95 pontos.
3. No concurso previsto na alínea b) do artigo 2.º, os candidatos [dos 8º e 9º escalões] são ordenados por ordem decrescente, por departamento nos termos do Anexo I, em função da classificação final obtida.”;
se o texto publicado no Diário da República não for alterado, confirmar-se-á a possibilidade que inicialmente referi!

Vale a pena também referir que, nas primeiras versões do documento, apresentadas aos sindicatos em período de negociação, previa-se a penalização dos professores por faltas por maternidade, paternidade, nojo, cumprimento de obrigações legais e doença comprovada; não se atribuía qualquer valorização às funções de director de turma e coordenador de secretariado de exames, por exemplo! Embora tenham sido aspectos rectificados, cabe perguntar quem se terá lembrado da possibilidade de tais aspectos poderem ser considerados?! Foram propostas absolutamente desnecessárias e que só contribuíram para o mau estar nas escolas e para aprofundar o indesejável mau ambiente das relações com os responsáveis ministeriais.

Não sou um fundamentalista do contra em matéria de medidas ditas economicistas, até porque não somos um país rico e estamos longe de ser exemplo em termos de rentabilização de recursos; os últimos números dizem-nos até que estaremos a ter resultados muito positivos no que diz respeito à consolidação das contas públicas, com bons resultados na redução do défice orçamental, podendo, a médio prazo, pensar poder vir a aliviar a pressão dos orçamentos familiares, que temos vindo a suportar. Mas também penso que, nesta matéria, devemos parar para reflectir quando, por via da injustiça, da depressão e da desmotivação dos agentes fundamentais da educação escolar, os economicismos podem pôr em causa os grandes e nobres objectivos de termos uma Educação e uma Escola que responda cabalmente aos grandes desafios do século XXI.
E só COM os professores poderemos pensar na excelência nas escolas!

sábado, abril 14, 2007

O Estatuto da Carreira Docente e a Categoria de Professor Titular (I)


J. M. Gomes Evangelista
Professor

A publicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, instituiu o novo Estatuto da Carreira Docente (ECD), que introduz alterações significativas ao que vigorava desde 1990, alterado depois em 1998. Como se pretende, este novo ECD está já a provocar profundas mudanças na profissão docente e no funcionamento das escolas, mudanças que se prevê venham a ser cada vez maiores e mais consolidadas nos próximos tempos.

Como tenho referido em pequenos textos publicados em http://evangelistanet.blogspot.com/, e debatido com colegas e amigos, registo a coragem política da actual equipa governativa para mexer substancialmente na educação, matérias complexas e sensíveis que, inevitavelmente, provocam agitação social e insatisfação, principalmente na classe docente; outros, privilegiando a obtenção de votos, optaram, comodamente, por manter tudo na mesma, quando se reconhecia a necessidade de alterar e adequar diplomas estruturantes aos tempos exigentes e competitivos que vivemos.

Não posso, contudo, deixar de lamentar a forma inadequada como o Ministério da Educação tem divulgado e implementado esta reforma, consubstanciando quase sempre uma atitude agressiva e desprestigiante para a classe docente, que a desvaloriza e desmotiva e que em nada contribuirá para uma escola melhor, objectivo do Governo e de todos nós! Se pensarmos que tal imagem foi construída pela comunicação social, também competiria à equipa governamental impedir que tal tivesse acontecido!

Não posso estar mais de acordo, portanto, com os grandes princípios orientadores do novo ECD, como instrumento de valorização do trabalho dos professores e da escola, como organização ao serviço da aprendizagem e formação global dos alunos. Por um ECD que estabeleça um regime de avaliação de desempenho mais exigente e com efeitos na progressão e desenvolvimento da carreira, de modo a identificar e promover o mérito e a valorizar a actividade lectiva, e que impeça a indiferenciação e, quantas vezes, o desempenho forçado de funções de coordenação e supervisão por docentes menos experientes quando existem nas escolas outros com melhores condições profissionais para o seu desempenho! “Um regime de avaliação que distinga o mérito como condição essencial para a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores”.

Bom, mas o que dizer quando, para além de se prolongar alguns dos períodos de tempo necessários para progressão nos escalões da carreira, ainda se determina administrativamente que o tempo decorrido entre 2005.08.29 e 2007.12.31 não é contabilizado para essa progressão?! Por que razão, se o docente continua a exercer todas as funções que lhe são exigidas?! Penalizante e desmotivante!

A carreira docente desenvolve-se agora por duas categorias hierarquizadas de professor e professor titular, cabendo a esta última, para além das funções lectivas, outras funções e cargos de maiores responsabilidades para que sejam nomeados ou eleitos, e vedadas à categoria de professor. Para progressão na categoria de professor há que permanecer um tempo mínimo de serviço docente em cada escalão, ter avaliações de desempenho de bom e frequência de módulos de formação com aproveitamento; para ingresso na categoria de professor titular, deve ter 18 anos de serviço docente, ser opositor a concurso documental e aprovação em prova pública.

Mas o número de lugares a prover nesta última categoria não pode exceder a dotação fixada anualmente pelo Governo, que não deverá ser nunca superior a um terço do quadro da escola ou agrupamento. Ou seja, o professor poderá preencher todos os requisitos, ser excelente, e ter de aguardar vinte anos para pensar em poder ingressar na categoria de professor titular! Vinte anos, porque os actuais professores do 10º escalão poderão ingressar na categoria sem ocupar vaga e os do 6º e 7º escalão terão de aguardar a aposentação dos do 8º e 9º escalões que agora ingressarão!

E não me parece razoável a analogia que é frequentemente feita com outras organizações de administração pública ou privada, uma vez que, no caso dos professores, não se tratará de uma verdadeira hierarquia, não cabendo a absoluta necessidade do tradicional quadro em pirâmide. Um professor titular não será superior hierárquico de um professor, só o sendo em caso de eleição ou nomeação para determinada função ou cargo; a categoria de professor titular será, assim, um reconhecimento de mérito e de condições profissionais para o exercício de funções de coordenação e supervisão.

Como afirmou Marçal Grilo, em entrevista ao “Público” de 2006.10.16, “os professores têm de fazer parte da solução e não do problema. O que é preciso é perceber que, como em qualquer profissão, há bons e maus professores, ou maus profissionais”. Não tenho dúvidas de que a maioria dos professores são bons; alguns muito bons e outros excelentes!

Agora, aprovado que está, para cumprirmos os princípios do ECD e termos professores e escolas cada vez melhores será preciso ganhar os docentes para a solução, fazendo-lhes crer que vale a pena ser melhor. Precisamos entusiasmar os professores! Os professores precisam de sentir que o Governo, os pais e encarregados de educação, a sociedade, acreditam e contam com eles para formar cidadãos de qualidade.

Em sede de regulamentação, do discurso e da implementação de condições para o exercício da função docente, o Governo Socialista e o seu Ministério da Educação terão de saber utilizar o novo ECD para que isto aconteça! A preocupação que a Sr.ª Ministra da Educação e o Sr. Procurador Geral da República têm manifestado recentemente, relativamente à violência e aos crimes nas escolas, vem neste sentido e concorre para este objectivo.

quinta-feira, março 01, 2007

Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Montijo - O Protocolo


PROTOCOLO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO
E A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO

O atendimento urgente/emergente exige um sistema organizado e hierarquizado de prestação de cuidados, transporte e comunicações, que concilie uma assistência de qualidade com princípios de equidade, eficácia e eficiência social. A definição dos pontos de rede de urgência é essencial para se garantir este tipo de resposta com qualidade e segurança à população.
Os critérios que estiveram na base da elaboração da actual proposta de requalificação da Rede de Urgência e Emergência, foram: a) três níveis de resposta dos Serviços de Urgência; b) o tempo máximo de resposta ao local; c) o tempo de trajecto ao Serviço de Urgência, considerando um tempo máximo de 60 minutos até ao ponto de rede mais próximo; d) os pontos de rede por capitação; e) a mobilidade sazonal da população; f) o risco de trauma; g) o risco industrial; h) a actividade previsível no Serviço de Urgência; i) e o horário de funcionamento dos pontos de rede.
O resultado global desta rede requalificada irá permitir que 90,1% da população portuguesa passe a estar a menos de 30 minutos de um serviço de urgência e que 99,4% esteja a menos de 60 minutos, significando uma melhoria efectiva do acesso dos portugueses ao atendimento urgente/emergente, e garantindo uma sua maior qualidade. Outro objectivo e efeito da requalificação será uma considerável redução das assimetrias regionais existentes neste tipo de acesso no nosso país.
O Hospital Distrital do Montijo, durante o ano de 2006, teve uma lotação média de 80 camas, uma taxa de ocupação de 60% e verificaram-se 117 atendimentos/dia no serviço de urgência, dos quais apenas cerca de 0,1% (13 episódios/dia) ocorreram entre as 00h00 e as 08h00.
No que respeita à actividade cirúrgica na urgência, efectuaram-se, em média, cerca de 0,3 cirurgias por dia, em 2006, nenhuma das quais durante o período nocturno.
Em termos de recursos humanos, trabalham neste Hospital 276 profissionais, dos quais 24 médicos, 80 enfermeiros, 32 técnicos de diagnóstico e terapêutica, 38 administrativos e 101 trabalhadores de serviços gerais e outros.
No que respeita ao pessoal médico, existem 8 médicos cirurgiões (1 dos quais destacado no CHM Tejo), dos quais apenas 3 são escalados para serviço nocturno, 2 anestesistas, nenhum escalado para serviço nocturno, 10 internistas, dos quais apenas 5 são escalados para serviço nocturno, 2 patologistas clínicos e 2 radiologistas, nenhum escalado para serviço nocturno.
Verifica-se, assim, que este Hospital apresenta resultados muito baixos em relação ao que é esperado de um hospital convencional de agudos, com especial relevo no atendimento urgente e na actividade cirúrgica.
Nos Centros de Saúde do Montijo e Alcochete trabalham 28 médicos de medicina geral e familiar, que asseguram a cobertura de cerca de 78% da população inscrita.
Para responder às situações de doença aguda e de utentes sem médico de família, que não encontram resposta na actividade normal destes Centros de Saúde, existe uma consulta aberta (atendimento complementar) que funciona das 08h00 às 20h00, durante os dias úteis, no Centro de Saúde do Montijo, e durante todos os dias da semana no Centro de Saúde de Alcochete.
No distrito de Setúbal existem duas VMER, localizadas nas unidades hospitalares de Almada e Setúbal.
A partir do próximo dia 25 de Abril entrará em funcionamento o Centro de Atendimento do SNS, que permitirá a qualquer cidadão, e durante as 24 horas, obter apoio e informações, aconselhamento, incluindo o auto-cuidado e, caso seja necessário, encaminhará o doente para a estrutura de cuidados de saúde da rede de prestação de cuidados de saúde mais apropriada à sua condição do momento.
Por outro, a reorganização em curso dos Centros de Saúde visa assegurar uma resposta mais efectiva às necessidades da população, incluindo o atendimento atempado da doença aguda não emergente.
A Câmara Municipal do Montijo, tal como já aconteceu no período de audição pública, assume-se como parte interessada na boa implementação dos projectos em curso, representando a maioria dos utentes da área de influência do Hospital do Montijo.
Assim,
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado pelo Município do Montijo e pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo o presente protocolo de cooperação, que se rege pelas cláusulas seguintes:

No contexto da criação do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, a missão do Hospital Distrital do Montijo será redefinida, com base na reorientação da capacidade instalada, criando condições para uma melhor resposta da actividade ambulatória (cirurgia de ambulatório, MCDT, consulta externa) e uma resposta qualificada na área de cuidados continuados.

A Unidade Hospitalar do Montijo aumentará o número de valências, designadamente utilizando em pleno os recursos do Centro Hospitalar.

A Unidade Hospitalar do Montijo deverá manter em funcionamento uma Unidade de Internamento de Medicina, nomeadamente dedicada ao tratamento e reabilitação dos Acidentes Vasculares Cerebrais.

Serão desenvolvidas, na Unidade Hospitalar do Montijo, as actividades do serviço de Medicina Física e Reabilitação, de Patologia Clínica e de Radiologia.

No contexto do futuro Centro Hospitalar, apostar-se-á na cirurgia de ambulatório, designadamente nas especialidades de otorrino, oftalmologia e cirurgia geral.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo encetará esforços no sentido da criação de uma unidade de convalescença no futuro Centro Hospitalar.

O transporte de doentes, em situação aguda, referenciados às urgências médico-cirúrgicas e/ou polivalente, será reforçado com uma ambulância SIV sedeada no município do Montijo.

O actual "serviço de urgência" do Hospital Distrital do Montijo manterá o seu modo e horário de funcionamento até à constituição do Centro Hospitalar Barreiro/Montijo, assegurando um Serviço de Urgência Básico.
Após doze meses da constituição do Centro Hospitalar, a respectiva administração, em concertação com os centros de saúde e em directa articulação com os municípios envolvidos, reavaliará a malha de atendimento e transporte da população da respectiva área de atracção nas situações agudas e de urgência.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no presente contexto de escassez de recursos médicos, providenciará a organização dos cuidados de saúde primários da área de influência do Hospital Distrital do Montijo, com eventual alargamento dos horários de atendimento dos Centros de Saúde até às 22h00 horas, todos os dias úteis, e das 09h00 às 15h00 aos fins-de-semana e feriados.
A organização e horários dos centros de saúde são fixados em função da procura e da sazonalidade em que aumenta a população residente sem médico de família, no máximo até às 24 horas.
10º
O Município do Montijo cooperará com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo na boa execução do presente protocolo.

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007

Câmara Municipal do Montijo
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

segunda-feira, fevereiro 26, 2007

Finalmente, a Razão!


Mendonça Santos
Médico e militante do Partido Socialista



Após estes meses de incertezas, de inúmeras notícias contraditórias e de muita persistência e trabalho, conseguiu-se que a razão falasse mais alto e vingasse, para o bem de todos nós, cidadãos do Montijo e de Alcochete.
Já que a nossa primeira iniciativa, foi precisamente um debate sobre o tema “Reestruturação das Urgências no Montijo”, aqui estamos a congratular-mo-nos por as nossas teses terem feito vencimento.
Não posso de deixar aqui expresso um obrigado muito especial à Srª Drª Maria Amélia Antunes, por todo o empenho e generosidade que pôs na resolução deste problema, não só arrostando com algumas críticas completamente infundadas e até desabridas, como aliás tem sido o timbre da “oposição” mas, principalmente pela sua procura e partilha de soluções que fossem viáveis e que a todos pudessem beneficiar.
O protocolo subscrito com o Ministério da Saúde, embora ainda o não conheça na profundidade, parece conter algumas boas hipóteses de melhoria da situação actual e, muito importante, abre possibilidades futuras de outras melhorias.
Fico contente pois, neste caso concreto, se prova que com seriedade, empenho e junção de esforços como foi o caso da Câmara Municipal do Montijo, da Administração do Hospital Distrital do Montijo, da Direcção do Centro de Saúde do Montijo e até de grupos de cidadãos como este clube, se consegue defender uma ideia e um valor sem recorrer à arruaça ou à reivindicação pura e dura, completamente despropositada e sem sentido. Compreendo o anseio das pessoas mas a procura de soluções tem de ser séria, pensada e objectiva. Desta vez, a razão parece ter vencido!

quinta-feira, fevereiro 01, 2007

A Lei das Finanças Locais e a Renovação do Poder Autárquico

António Paracana
Advogado e militante do Partido Socialista


Após o Tribunal Constitucional, por decisão expressiva e inequívoca, se ter pronunciado pela constitucionalidade da proposta de Lei que havia sido aprovada na Assembleia da República em 16 de Novembro p.p., foi publicada no Diário da República do passado dia 15 de Janeiro a Lei n. º 2/2007, que aprova a Lei da Finanças Locais, e revoga a Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto.
Foi com grande entusiasmo e satisfação que acolhemos esta nova Lei das Finanças Locais.
Não só porque ela se traduz no cumprimento de objectivos claros traçados no Programa do Governo, designadamente quanto à reformulação do financiamento das autarquias, bem como quanto a uma maior autonomia e descentralização de competências para os municípios, como também contribui de forma decisiva para um virar de página no exercício do poder local.
Decorridos 30 anos do poder local democrático é tempo do “município infra-estruturador” dar lugar ao “município prestador”.
É o dealbar de uma segunda geração de políticas autárquicas, que deverão centrar a sua actuação nas “pessoas” e eleger como novas prioridades as áreas sociais, reforçando a intervenção designadamente na saúde, educação e acção social.
Com a nova lei das Finanças Locais, os autarcas passam a dispôr de meios e mecanismos que lhes permitem abraçar este novo e grande desafio.
Por via dela, promove-se a descentralização, reforça-se a autonomia e fomenta-se o rigor.
É definido um novo modelo de financiamento, mais justo e adequado aos novos desafios e que promove simultaneamente o rigor e a transparência na gestão municipal.
Num tempo de difícil situação financeira, que impõe uma sensata contenção orçamental, é indispensável que os autarcas participem nesse esforço, que deverá ser de todos, de consolidação das finanças públicas.
O novo conceito de endividamento (que para além do simples empréstimo bancário passa a abranger um conjunto de variadas operações financeiras e comerciais) traduz, não só, uma visão bem mais realista como consentânea com as regras contabilísticas da Administração Pública da União Europeia.
Por outro lado, pensamos que a “fórmula legal” de limitar o endividamento, se mostra justa e adequada, contribuindo seguramente para a diminuição do considerável número de Municípios que vivem acima das suas possibilidades.
A situação de excessivo endividamento até aqui permitida não só se mostrava financeiramente insustentável como politicamente injusta, ao limitar a acção política dos futuros executivos.
De notar igualmente o reforço da autonomia local que o modelo implementado pela nova Lei determina, mercê de um interessante conjunto de mecanismos financeiros.
Refira-se por exemplo a participação variável até em 5% na receita do IRS gerado no concelho, o que determinará uma diminuição da dependência das receitas das urbanizações/construção civil.Também a descentralização é reafirmada e reforçada.

quarta-feira, janeiro 24, 2007

Violência(s)

Isabel de Almeida
Advogada e militante do PS


Num momento politico em que tanto se debatem os Direitos das mulheres, a propósito do próximo Referendo acerca da Interrupção Voluntária da Gravidez, urge não olvidar outros temas igualmente relevantes, que concernem, de igual modo, à vivência feminina na sociedade moderna, designadamente a violência doméstica ou todas e quaisquer formas de violência física e psicológica sobre mulheres.
No âmbito profissional, vejo-me confrontada frequentemente com exemplos de violência exercida, em regra e na maioria, contra mulheres muitas vezes dependentes de terceiros (quantas vezes dos próprios agressores que são seus pais, cônjuges, companheiros, filhos ou outros familiares).
Devido a inovações legislativas introduzidas no artigo 152º do Código Penal, decorrentes da Lei n.º 7/00 de 27 de Maio, o crime de maus tratos - de natureza pública, ou seja, permitindo a prossecução de processo crime contra o infractor a cargo do Ministério Público e não sendo admissível desistência por parte da vítima – passou a prever uma moldura penal de 1 a 5 anos de prisão para toda e qualquer pessoa que inflija maus tratos físicos ou psíquicos ou ainda tratamentos cruéis, entre outras situações, a cônjuge ou pessoa com quem conviver em situação análoga à dos cônjuges.
Esta alteração conduziu, de per si, a uma melhor salvaguarda dos direitos e interesses de vítimas de crime de violência doméstica, que tantas vezes, em momento anterior a este novo regime jurídico-penal, eram forçadas pelos agressores a desistir de processos-crime já iniciados, ou receavam mesmo dar inicio a qualquer acção penal.
Todavia, a violência continua a verificar-se, em diversas situações do quotidiano, e nomeadamente continuam a aumentar as vítimas de crimes sexuais, nomeadamente do crime de violação, previsto no artigo 164º do Código Penal.
Ora, se já algo relevante foi feito para melhorar ou minimizar, dentro do possível, os meios de defesa das vitimas de crimes violentos, existe uma medida que, pela sua simplicidade, e parecendo pouco relevante, pode mesmo ser a condição que permite que uma vítima de violência possa fazer valer os seus direitos contra o agressor perante os nossos tribunais.
Refiro-me, em concreto, ao facto de o actual regime de acesso ao Direito e aos Tribunais não contemplar qualquer excepção que isente de custas a vítima de violência.
Tal questão é deveras pertinente, se atentarmos no facto de, muitas vezes, a vítima estar em situação de total dependência económica do agressor, nem tendo hipótese de aceder a documentação necessária para requerer o benefício de apoio judiciário que a isentará, previsivelmente, das custas judiciais e do pagamento de honorários de advogado a nomear.
Convém ainda referir que, muitas vezes, devido à dependência financeira e à convivência de absoluto terror entre a vítima e o seu agressor, esta nem sequer tem acesso aos rendimentos ou pecúlios do agregado familiar, todavia, tais rendimentos são levados em linha de conta para aferir da hipótese de concessão de benefício de apoio judiciário.
Obviamente, estas reflexões que aqui deixo à consideração dos leitores, constituem, assim se espera, um grito de alerta ao nosso legislador, pois que muitas vezes, só a pratica permite ver para além da frieza da lei!
Pensemos pois que a cada um de nós cabe dar alguns passos no caminho em direcção a uma sociedade mais justa e equilibrada.

quarta-feira, janeiro 17, 2007

O Clube de Política de Montijo

O Partido Socialista, na última revisão que fez aos seus Estatutos, criou uma nova forma de organização – os Clubes de Política.
Este novo modelo de organização pretende-se o mais informal possível, sendo apenas necessário informar da sua fundação as estruturas do partido, nacionais, distritais e locais, sendo possível estatutariamente, ter na sua génese militantes e simpatizantes socialistas.
O Clube de Política de Montijo, já formalizado e reconhecido como tal pelo Secretário Geral do PS, nasceu da vontade de um grupo de militantes socialistas, de criar um espaço de debate político, aberto, participado, mas tendo sempre presente que o Clube é uma estrutura estatutária do PS.
O grupo de fundadores pretende com esta iniciativa ser mais uma voz actuante do PS no Montijo, promovendo a defesa do Partido e das políticas socialistas, em prol de um país, um distrito e um Montijo melhores. Neste contexto, ao lado das autarquias socialistas, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia, na defesa dos interesses dos Montijenses.
Parece-nos que num contexto democrático um partido político que pugna pela pluralidade e pela defesa da cidadania no seu seio, é um partido moderno, um partido com futuro. É em prol desta modernidade e do futuro que o Clube de Política de Montijo se afirma, orgulhando-se da transformação sem precedentes que o nosso concelho sofreu nos últimos 10 anos.
Afirmamos aqui que somos um grupo de socialistas convictos que queremos participar activamente na política local através de um instrumento facultado pelo Partido Socialista e que serve o seu objectivo, o debate de ideias de forma aberta, activa e sem nada para esconder numa “clandestinidade” que mentes menos acostumadas com a flexibilidade de um partido actual podem compreender.
Mas o Clube de Política, através de debates de interesse nacional e local, através de uma presença assídua na comunicação social local e através do blog http://clubepoliticamontijo.blogspot.com, será uma voz presente na vida montijense, afirmando-se pela pluralidade, transparência e acima de tudo pela defesa dos valores socialistas.