António Paracana
Advogado e militante do Partido Socialista
Foi com grande entusiasmo e satisfação que acolhemos esta nova Lei das Finanças Locais.
Não só porque ela se traduz no cumprimento de objectivos claros traçados no Programa do Governo, designadamente quanto à reformulação do financiamento das autarquias, bem como quanto a uma maior autonomia e descentralização de competências para os municípios, como também contribui de forma decisiva para um virar de página no exercício do poder local.
Decorridos 30 anos do poder local democrático é tempo do “município infra-estruturador” dar lugar ao “município prestador”.
É o dealbar de uma segunda geração de políticas autárquicas, que deverão centrar a sua actuação nas “pessoas” e eleger como novas prioridades as áreas sociais, reforçando a intervenção designadamente na saúde, educação e acção social.
Com a nova lei das Finanças Locais, os autarcas passam a dispôr de meios e mecanismos que lhes permitem abraçar este novo e grande desafio.
Por via dela, promove-se a descentralização, reforça-se a autonomia e fomenta-se o rigor.
É definido um novo modelo de financiamento, mais justo e adequado aos novos desafios e que promove simultaneamente o rigor e a transparência na gestão municipal.
Num tempo de difícil situação financeira, que impõe uma sensata contenção orçamental, é indispensável que os autarcas participem nesse esforço, que deverá ser de todos, de consolidação das finanças públicas.
O novo conceito de endividamento (que para além do simples empréstimo bancário passa a abranger um conjunto de variadas operações financeiras e comerciais) traduz, não só, uma visão bem mais realista como consentânea com as regras contabilísticas da Administração Pública da União Europeia.
Por outro lado, pensamos que a “fórmula legal” de limitar o endividamento, se mostra justa e adequada, contribuindo seguramente para a diminuição do considerável número de Municípios que vivem acima das suas possibilidades.
A situação de excessivo endividamento até aqui permitida não só se mostrava financeiramente insustentável como politicamente injusta, ao limitar a acção política dos futuros executivos.
De notar igualmente o reforço da autonomia local que o modelo implementado pela nova Lei determina, mercê de um interessante conjunto de mecanismos financeiros.
Refira-se por exemplo a participação variável até em 5% na receita do IRS gerado no concelho, o que determinará uma diminuição da dependência das receitas das urbanizações/construção civil.Também a descentralização é reafirmada e reforçada.
Sem comentários:
Enviar um comentário